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#01 - Montanhismo – Radiocomunicação!

    Uso de aparelhos radiocomunicadores nas montanhas.

    Franklin
    31/05/2024 03:56

    “Você vai ter que me acompanhar até a delegacia e o equipamento, o rádio, está apreendido!”

    Não queira ouvir a frase acima. Ande na lei. E não duvide, quando menos esperamos é que acontecem as coisas. E acontece onde menos esperamos também. Sabe aquela pessoa que sempre diz assim: “esquenta não, não dá nada não”. Não seja essa pessoa, e tome distância de quem é assim. Isso pode te trazer um prejuízo grande e um arrependimento eterno.

    Radiocomunicador é um equipamento controlado! Existem leis, resoluções, portarias, normas que disciplinam quais aparelhos podem ser utilizados no Brasil, quem pode utilizar, e como devem ser utilizados! Eu sei que você está amaldiçoando o governo agora, pensando que é burocracia. Amigo, radiocomunicador é um equipamento regulamentado, controlado no mundo inteiro, sobretudo na Europa, nos EUA e no Japão. Aqui no Brasil não é diferente!

    Você está na trilha, dentro de um Parque Nacional/Estadual, na estrada de terra ou a caminho da sua casa até a cidade ou o lugarejo que iniciará sua aventura, sua trilha, são nesses lugares que você vai “cair”, se estiver com um aparelho de rádio e você estiver fora da lei. No meio do mato, você pode se deparar com a Polícia Ambiental. Acredite, uma hora você pode ser surpreendido com um fardado de chapelão. No caminho de ida ou de volta para casa/aventura, no meio urbano, você pode ser parado por uma blitz, seja da Polícia Militar, Polícia Federal (pior), Polícia Civil e hoje também pela Guarda Municipal, além dos próprios fiscais da ANATEL. Vão te perguntar: “E esse aparelho de rádio?”.

    Se você e seu aparelho de radiocomunicação, vulgo Walkie Talkie, não estiverem legalizado, o policial irá te conduzir para uma delegacia de polícia para a presença do delegado, momento que você será inquerido e terá que prestar esclarecimentos sobre o uso do aparelho radiocomunicador. O aparelho será apreedido e iniciará um inquérito policial contra voce.

    O número de pessoas que estão praticando atividades em montanha disparou. Seja escalada, trekking, corrida de montanha, mountain bike... Aumentou demais os praticantes de esportes e atividades de lazer em montanhas, bem como em áreas naturais, rios, cachoeiras, lagoas. Isso foi devido a publicidade das redes sociais, que começou mostrar lugares paradisíacos antes conhecidos por poucas pessoas. E essas pessoas estão simplesmente comprando rádios, radiocomunicadores em shoppings populares, em marketplaces, sem terem conhecimento algum sobre o equipamento e sua regulamentação. Pior fazendo uso e cometendo crimes previstos na lei de telecomunicação e em outras leis penais, sem terem o mínimo conhecimento disso. Só por estarem portando, usando um aparelho radiocomunicador, que inocentemente foi comprado para ir a montanha ou praticar algum esporte ou atividade outdoor.

    “Haaaa más é só um Walkie Talkie. Quando eu era criança eu brincava com um e não tinha problema. Dá nada não...”.

    Será? Esse aparelho radiocomunicador que você comprou e leva para sua trilha, para a escalada, é mesmo somente um “inocente” Walkie Talkie”?

    Amigo, não quero te assustar, mas mais de 95% dos aparelhos radiocomunicadores que vejo com as pessoas nas trilhas são rádios adquiridos na internet, diretamente da China, nos shoppings populares ou na loja de eletrônicos do bairro... E as pessoas que estão usando esses rádios, por serem leigas, não fazem por mal, mas estão cometendo crimes! A maioria desses rádios é de um determinado modelo e marca, que só de bater o olho, quem conhece, já sabe da irregularidade.

    O rádio precisa ser homologado pela Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações. A maioria dos rádios vendidos na internet não foram homologados pelo vendedor, e o montanhista que comprou é leigo no assunto, comprou para fazer sua trilha, ir à cachoeira, nem sabe que ele, comprador, tem o dever de homologar o aparelho radiocomunicador na Anatel. E não para aí, é necessário também tirar uma habilitação para operar, usar determinados tipos de rádio. Assim como você deve tirar habilitação de motorista para dirigir carro, a maioria dos aparelhos de radiocomunicação é necessário tirar uma habilitação para poder operar, usar, falar no rádio.

    Eu sei que você está xingando a Anatel, o governo! Amigo, na Europa e nos EUA o exame para tirar a habilitação para usar, operar determinados tipos de aparelhos de radiocomunicação são mais difíceis e exigentes que aqui no Brasil. Não é burocracia nossa. São tratados internacionais, pois ondas de radiocomunicações atravessam o mundo. Assim, existem convenções internacionais que disciplinam o uso dos aparelhos de radiocomunicação e de telecomunicações em geral.

    Você acha que acabou? NÃO! Além da homologação, da habilitação, também é necessário tirar a licença de estação de rádio, oportunidade que você receberá um prefixo, um indicativo, uma espécie de código que o identifica no mundo, que você deverá informar quando você estiver conversando no aparelho de radiocomunicação em determinadas frequências.

    Então necessita-se de homologação do rádio, habilitação para operar o rádio, e licença da estação. Eu te pergunto: Você montanhista, escalador, trilheiro, sabia dessas exigências? Você sabia que pode responder um processo criminal, ser condenado criminalmente por não estar cumprindo essas exigências, pelo “simples” uso daquele radiocomunicador, daquele Walkie Talkie, daquele inocente radinho que você comprou na internet?

    Se você tiver a habilitação, a licença e o rádio for homologado pela Anatel, e você estiver operando o rádio dentro da Técnica e Ética Operacional, você não terá problema para uso em determinadas frequências definidas. Agora, mesmo você e seu rádio estando legalizados, você não pode pegar seu rádio e emprestar para alguém que não seja habilitado e não tenha licença para operar rádios. Se por ventura o seu rádio for apreendido nas mãos de alguém inabilitado e sem licença, porque você emprestou o rádio, você responderá por esse ato ilícito juntamente com a pessoa que você emprestou. Não empreste o rádio para seu amigo de trilha se ele não é habilitado, legalizado. Rádio é coisa séria!

    Para seu consolo informo que o “bendito” governo reservou uma faixa de frequência que alguns rádios podem ser utilizados, comprados e operados por todos os cidadãos, sem a necessidade de habilitação e sem a licença de estação. Somente o aparelho deve ser homologado na Anatel. Mas essa categoria, normalmente já vem homologada pelos fabricantes junto a Anatel. Então você pode utilizar esses rádios, pois foram reservados para uso geral de todos.

    Assim, basicamente os rádios são classificados como aparelhos radiocomunicadores que operam na frequência dos radioamadores, na frequência do rádio cidadão e na frequência de uso geral.

    Frequência do Radioamador!

    Frequência do Rádio do Cidadão!

    Frequência de Uso Geral!

    Sabe aquele grupo de trekking que reúne 15, 20 pessoas e levam consigo 02, 03 aparelhos radiocomunicadores para comunicarem entre si, na trilha, na montanha, na escalada, na espeleologia... Quais desses aparelhos podem ser usados por esses cidadãos? Como?

    Se você não tem habilitação, licença e homologação do rádio, você é um clandestino. E quando for pego, devido a clandestinidade, responderá um processo criminal segundo a lei de telecomunicação e outras leis penais. Chance enorme de ser condenado criminalmente. Você simplesmente por estar em desacordo com as leis de telecomunicações, e fazendo uso de um aparelho radiocomunicador, por estar clandestino, responderá pelo artigo 70 da lei 4.117/1962. Veja o artigo abaixo:

    "Art. 70. Constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos."

    Abaixo uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça confirmando a condenação criminal de alguém que estava exercendo atividade de telecomunicação de forma clandestina, contra as normas. Veja:

    "HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. RÁDIOTRANSMISSOR OCULTO EM VEÍCULO. ARTIGO 183 DA LEI N.º 9.472/97 E ARTIGO 40 DA LEI N.º 4.117/62. - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ao tipo penal previsto no artigo 183 da Lei n° 9.472/97 corresponde a conduta de desenvolver 'atividade de telecomunicação sem a devida autorização dos órgãos públicos competentes', cabendo à figura do artigo 70 da Lei n° 4.117/62 a punição daquele agente 'que, previamente autorizado, exerça a atividade de telecomunicação de forma contrária aos preceitos legais e aos regulamentos' (CC n° 101.468/RS, Terceira Seção, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 10.09.2009; CC n° 94.570/TO, Terceira Seção, Relator Ministro Jorge Mussi, DJe 18.12.2008)."

    Já, o artigo 183 da lei 9.472/1997 da Lei Geral de Telecomunicações classifica como crime quem desenvolve clandestinamente atividade de telecomunicação. Isto é, quem reiteradamente faz uso de aparelhos radiocomunicadores de forma irregular e ilegal. Tipo aquele montanhista que sempre, mais de uma vez leva seu parelho de rádiocomunicação para suas atividades mas está irregular. Veja o artigo logo abaixo:

    "Art.183. Desenvolver clandestinamente atividade de telecomunicação: Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$10.000,00 (dez mil reais)."

    Abaixo outra jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça confirmando a condenação criminal de alguém que estava com um aparelho radiocomunicador irregular escondido em seu veículo. Veja:

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. FATOS NARRADOS. ARTIGO 183 DA LEI N.º 9.472/97. IMPUTAÇÃO. RADIOCOMUNICADOR OCULTO EM VEÍCULO. ART. 70 DA LEI N.º 4.117/62. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não obstante persistir a vigência do artigo 70 da Lei n.º 4.117/62, o fato narrado na incoativa (sic), possuir o agente aparelho de radiocomunicador oculto em seu veículo, sem o certificado de homologação, subsume-se, em tese, ao artigo 183 da Lei 9.472/97, haja vista a clandestinidade da conduta. 2. Recurso a que se nega provimento.

    Se você for condenado, provavelmente não será preso por conta de uma condenação como essa, a pena poderá ser substituída por prestação de serviços a comunidade, tipo ficar lavando banheiro defecado de asilo de idosos por 06 meses. Mas existem outras consequências de uma condenação criminal.

    Um inocente aparelho de radiocomunicação pode impedir que você algum dia se torne cidadão estadunidense ou europeu, devido uma condenação criminal em seu país de origem. Os EUA e Europa dizem, no processo de naturalização, quando o requerente cometeu algum crime em seu país de origem, que já bastam os criminosos dos países deles, e que não darão a cidadania para criminosos de outro país, e a cidadania é negada. A condenação criminal pelo uso clandestino do rádio pode te impedir de tomar posse em um eventual concurso público que você foi aprovado te fazendo perder a vaga; pode te impedir de participar de uma licitação pública ou até mesmo te fazer ser exonerado, demitido de algum cargo público que esteja ocupando.

    “Ahhaaa mas é só um radinho. Dá nada não...”

    Amigo, um tio meu, na década de 80 dirigiu seu carro por 05 anos sem carteira de habilitação. Na semana que ele foi aprovado no exame para tirar a carteira de carro, ele caiu numa blitz policial, ele ainda não tinha recebido a carteira, pois naquela época o DETRAN demorava uns 15 dias para entregar a carteira para o novo motorista. Ele estava dirigindo sem ter habilitação de motorista. O carro foi apreendido, levado para o pátio e ele multado.

    Com o rádio também é assim. Um dia você cai!

    Continuará...

    73.

    Belo Horizonte, 31 de maio de 2024.

    Franklin Frampton – PU4SKO.

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    Publicado en 31/05/2024 03:56

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